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A legislação eleitoral reforça a proteção do direito de voto para os eleitores brasileiros, mas quais são as restrições?

Urna eletrônica
Urna eletrônica — Foto: Reprodução/TRE-RN

A partir do dia 1º de outubro de 2024, uma nova legislação entra em vigor, restringindo a possibilidade de prisão de eleitores no Brasil. Essa medida visa assegurar que todos possam exercer seu direito de voto, evitando que apreensões possam impedir as pessoas de irem às urnas. Segundo informações do G1, “as exceções são para situações de flagrante ou para quem tiver contra si sentença penal por crime inafiançável”.

Essa restrição permanecerá até 8 de outubro e será reestabelecida novamente entre 22 e 29 de outubro, durante o segundo turno das eleições. Excluindo os casos de flagrante e as penas por crimes inafiançáveis, como racismo ou tráfico de drogas, a Lei Electoral também desobriga qualquer prisão relacionada a desrespeito de salvo-conduto, uma determinação que busca proteger a liberdade dos eleitores em períodos de potencial coerção.

Importante salientar que, caso haja uma prisão realizada irregularmente, a pessoa deve ser levada imediatamente à presença do juiz, que avaliará a legalidade da detenção. “Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada”, afirmam os especialistas.

Mais de 155,9 milhões de eleitores estão preparados para se dirigir às urnas em um momento de vital importância democrática, com a expectativa de eleger mais de 5,5 mil prefeitos e cerca de 59 mil vereadores em todo o país.

Com as eleições se aproximando, é fundamental que os cidadãos estejam informados sobre seus direitos e as regras que promovem a segurança e liberdade no processo eleitoral. Discussões sobre como combater falsas informações em redes sociais têm sido frequentemente levantadas, especialmente em relação aos pressupostos das leis eleitorais, que são frequentemente distorcidas por interesses políticos. Um exemplo disso é a ideia errônea de que “ninguém pode ser preso cinco dias antes das eleições”, que já foi desmentida e rebatida, conforme mencionado pelo site Aos Fatos, que destaca as exceções pertinentes à legislação.

Agora, mais do que nunca, é essencial que todos os eleitores conheçam suas responsabilidades e direitos durante este período crítico da democracia. E você, está pronto para votar?

Referências

  • https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2024/noticia/2024/10/01/eleicoes-2024-a-partir-desta-terca-eleitores-so-podem-ser-presos-em-flagrante-entenda.ghtml
  • https://www.aosfatos.org/noticias/falso-ninguem-pode-ser-preso-cinco-dias-antes-das-eleicoes/
  • https://www.camara.leg.br/radio/programas/1100362-regras-eleitorais-incluem-prisoes-em-flagrante-e-proibicao-de-boca-de-urna/


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