Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba aponta responsabilidade compartilhada entre o banco e o consumidor
Imagem: Reprodução/Nubank
A 2ª turma Recursal Permanente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) determinou que o banco Nubank deverá restituir 50% do valor perdido por um cliente que se tornou vítima de um golpe utilizando a plataforma PIX. De acordo com a decisão, houve uma análise da culpa concorrente entre o banco e o consumidor, que não adotou as precauções necessárias para evitar a fraude.
No caso em questão, o cliente acreditava ter cancelado uma compra no valor de R$ 1,8 mil, mas acabou realizando um PIX de R$ 10 mil para uma chave indicada pelos golpistas. A decisão do tribunal, conforme relatado pelo juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, foi de que o Nubank deveria reembolsar R$ 5 mil, representando 50% do total subtraído.
O magistrado destacou que a movimentação de valores foi realizada através do número de telefone do canal de atendimento oficial do banco, o que dificultou a identificação do golpe. Essa característica da fraude é considerada como um “fortuito interno”, implicando que, neste contexto, a instituição financeira tem responsabilidade sobre os danos sofridos pelo cliente. O relator enfatizou que, em situações de fortuito interno, a instituição não pode se eximir de responsabilidades alegando culpa exclusiva dos terceiros ou do próprio consumidor.
Com essa medida, o TJ/PB reformou a sentença anterior, reconhecendo que a segurança das operações bancárias é um risco inerente à atividade da instituição financeira, reafirmando assim a necessidade de que os bancos implementem efetivas medidas de proteção contra fraudes.
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Referências
- https://www.migalhas.com.br/quentes/417295/tj-pb-nubank-deve-restituir-50-do-valor-a-vitima-de-golpe-do-pix