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Conflito ético e legal coloca Ives Gandra sob análise da Ordem dos Advogados

Ives Gandra Martins em evento
Fonte: Mathilde Missioneiro – 5.set.2019/Folhapress

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) se prepara para julgar, na próxima sexta-feira (8), um recurso relacionado a uma representação ético-disciplinar contra o advogado constitucionalista Ives Gandra Martins. O caso emergiu após a descoberta de um arquivo no celular do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Este arquivo, que foi enviado a um ex-aluno do curso de Comando e Estado-Maior do Exército, contém uma interpretação do artigo 142 da Constituição, sugerindo que as Forças Armadas poderiam atuar como garantidoras dos poderes constitucionais.

A representação foi formalizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos, que alegam que Ives Gandra incitou ações golpistas ao sugerir que as Forças Armadas poderiam ser invocadas em caso de disputa entre poderes. Segundo o presidente da ABI, Otavio Costa, “ao dar respaldo jurídico à teoria exótica do poder moderador das Forças Armadas, o jurista Ives Gandra Martins investiu, de forma grave, contra os ditames éticos da advocacia”.

É importante ressaltar que a 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, em decisão anterior, não considerou como infração a conduta de Gandra ao arquivar o caso. A relatora, Maria Isabel Stradiotto Sampaio, argumentou que “um estudo jurídico, que não tenha uma conotação política própria e que visa apenas a análise de preceitos normativos, não se traduz, por si só, em incitação a práticas criminosas, como um golpe de Estado”.

O debate em torno dessa matéria reabre questões sobre os limites da liberdade de expressão no âmbito profissional, colocando em evidência o balanceamento entre o direito de opinião e a responsabilidade ética dos advogados. “Minha interpretação é que, se um dia houver um conflito entre Poderes e um Poder pedir às Forças Armadas, isso poderia ocorrer, mas nunca para desconstituir Poderes”, destacou Ives Gandra em suas declarações.

O desdobramento deste caso suscita discussão sobre as implicações de tais interpretações jurídicas em um ambiente político sensível e os papéis que juristas e cidadãos devem desempenhar na proteção e promoção da democracia.

Os leitores são convidados a compartilhar suas opiniões sobre a validade das interpretações de Gandra e as consequências éticas da liberdade de expressão nesta situação. Comentários e discussões são bem-vindos!

Referências

  • https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2024/11/oab-sp-julgara-recurso-contra-ives-gandra-por-material-no-celular-de-mauro-cid.shtml
  • https://www.metropoles.com/sao-paulo/oab-julga-recurso-contra-ives-gandra-por-incitacao-a-atos-golpistas

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