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Decisão histórica do Tribunal Superior do Trabalho impacta contratos vigentes desde a reforma de 2017!

Carteira de trabalho digital
Fonte: CartaCapital.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as alterações da reforma trabalhista, regulamentada pela Lei nº 13.467/2017, são aplicáveis a contratos de trabalho que já estavam vigentes antes da implementação da nova legislação. A decisão foi tomada no último dia 25 de novembro, e a maioria dos ministros concordou que os empregadores não precisam manter direitos que foram extintos pela reforma para trabalhadores contratados anteriormente.

O caso analisado envolveu uma funcionária da JBS em Porto Velho (RO), que requereu pagamento por horas de trajeto fornecido pela empresa entre 2013 e 2018. A JBS argumentou que, após a reforma, o tempo de deslocamento não pode ser considerado como tempo a serviço do empregador. O julgamento culminou em um placar de 15 votos a 10, o que confirmou a tese de que “a Lei nº 13.467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso” (CartaCapital).

As implicações desse entendimento são vastas e poderão impactar vários aspectos dos direitos trabalhistas, incluindo intervalo intrajornada e gratificações. Conforme a matéria publicada pelo *Valor Econômico*, o julgamento também estabelece que as instâncias inferiores devem seguir essa nova orientação, que pode alterar significativamente a dinâmica entre empregadores e empregados no Brasil.

Ao final, a decisão reflete uma reavaliação das garantias trabalhistas em um contexto pós-reforma, gerando preocupação entre os sindicatos e defensores dos direitos dos trabalhadores. A medida, defendida pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, marca um novo capítulo nas relações de trabalho no país.

Ao longo deste debate, a sociedade brasileira está convidada a refletir sobre o futuro das garantias trabalhistas e a importância de se acompanhar as mudanças na legislação. Comentários e compartilhamentos são bem-vindos, pois enriquecem a discussão sobre o impacto da reforma trabalhista na vida dos brasileiros.

Referências

  • https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/tst-comeca-a-julgar-se-reforma-trabalhista-pode-retroagir/
  • https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/11/25/tst-reforma-trabalhista-vale-para-contratos-anteriores.ghtml

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