Motoristas gaúchos devem estar atentos às novidades e benefícios do IPVA 2025!
Descontos máximos IPVA 2025 — Fonte: Sefaz
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) anunciou que o pagamento do IPVA 2025 começa no dia 11 de dezembro de 2024. Os proprietários de veículos terão a opção de antecipar o pagamento e garantir descontos que podem chegar até 28,1% (até 30 de dezembro), ou optar pelo parcelamento em até seis vezes.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, “mais de 40% da população gaúcha faz parte do Nota Fiscal Gaúcha, e isso possibilita uma redução significativa nos custos do IPVA”. Os descontos para o programa “Bom Cidadão” podem atingir até 15%, enquanto o programa “Bom Motorista”, que beneficia motoristas sem infrações, pode garantir até 15% de desconto, dependendo do período sem multas.
O calendário define que o pagamento do IPVA deve ser feito até 30 de abril para aqueles que não optarem pela antecipação ou parcelamento. Importante destacar que, ao contrário dos anos anteriores, não haverá escalonamento do vencimento de acordo com o final da placa do veículo.
A expectativa é que o governo arrecade cerca de R$ 5,6 bilhões brutos com o IPVA, dos quais 50% irão para o Estado e 50% para os municípios. O total da frota tributável no Rio Grande do Sul é de aproximadamente 7,78 milhões de veículos, dos quais 52,5% são tributáveis.
IPVA 2025: não haverá mais escalonamento do vencimento pelo final da placa do veículo — Foto: Reprodução/Sefaz
Além das vantagens para o pagamento antecipado, os proprietários também podem calcular as deduções através do site da Sefaz ou pelo aplicativo do IPVA, que requer o uso do login gov.br para acessar os serviços.
Os incentivos ao pagamento em dia visam não apenas facilitar o processo para os motoristas, mas também aumentar a arrecadação do imposto, essencial para a gestão pública e serviços do estado. Para mais informações, acesse o site da Secretaria da Fazenda.
A participação no programa Nota Fiscal Gaúcha continua a crescer, o que tem influência direta nos valores dos descontos concedidos no IPVA. Por isso, é fundamental que os contribuintes incluam o CPF nas notas fiscais para garantir seus benefícios.
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Referências
- https://www.detran.rs.gov.br/pagamento-do-ipva-2025-comeca-em-11-de-dezembro
- https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/12/03/ipva-2025-veja-calendario-e-descontos-no-rs.ghtml
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/quem-esta-isento-de-pagar-ipva-em-2025/