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Entenda as razões que levaram à proibição das operações da Buser em Minas Gerais!

Ônibus da Buser
Ônibus da Buser — Foto: Buser/Divulgação

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) reformou uma decisão que permitia à Buser, uma plataforma digital de transporte de passageiros, operar em regime de circuito aberto. A nova decisão considera a operação da empresa como *transporte clandestino*, uma vez que não atende às exigências legais e regulamentares estipuladas para o setor. “Na esfera do serviço público, ainda que delegado, não há liberdade para se fazer o que não se encontra regulamentado”, afirmou a desembargadora Simone Lemos durante o julgamento.

De acordo com a sentença, a Buser não pode mais realizar viagens interestaduais sem seguir as diretrizes que obrigam as empresas a operar dentro de um *circuito fechado*. Isso significa que, conforme a nova regra, os passageiros devem ser os mesmos na ida e na volta, um modelo tipicamente utilizado em excursões. A decisão prevê que, caso a empresa desrespeite esta movimentação, estará sujeita a multas.

A desembargadora Lemos ressalta que a Buser apresenta *concorrência desleal* em relação a empresas que cumprem as exigências normativas necessárias. Ela mencionou que o modelo de negócios da Buser prejudica concessionárias regulares, que devem atender rotas menos rentáveis e oferecer gratuidades. A magistrada defendeu que, mesmo com o uso de tecnologia, a empresa não pode se esquivar das regras vigentes.

Essa delimitação traz um novo cenário para a Buser, que atua no formato de circuito aberto desde sua fundação. Em nota, a empresa expressou sua intenção de recorrer à decisão, alegando que “diversos tribunais do país já reconheceram a regra do circuito fechado como ilegal”. Eles também defendem que seu modelo de fretamento colaborativo é *moderno* e complementa a atuação das empresas que operam com linhas fixas.

Além disso, a possibilidade de fiscalização pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aumenta a pressão sobre a Buser, que agora terá que se adaptar a estas novas exigências para poder continuar suas operações legalmente em Minas Gerais.

O debate sobre a regulamentação do transporte rodoviário no Brasil continua acirrado e evidencia a necessidade de um equilíbrio entre inovação e cumprimento das normas estabelecidas.

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Referências

  • https://www.migalhas.com.br/quentes/421285/trf-6-reforma-decisao-e-reconhece-transporte-da-buser-como-clandestino
  • https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2024/12/10/buser-recorre-de-decisao-da-justica-que-limita-viagens-interestaduais-feitas-pela-empresa-entenda.ghtml
  • https://jovempan.com.br/noticias/brasil/justica-de-minas-gerais-suspende-operacoes-da-buser-por-irregularidades.html

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