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O que acontece se você for chamado a trabalhar nesses feriados? Veja como garantir seus direitos!

Quem trabalhar nos feriados têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
Quem trabalhar nos feriados têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. — Foto: Cris Faga/Estadão Conteúdo.

O final de ano é um período marcado por celebrações, mas muitas pessoas ainda se perguntam sobre os direitos trabalhistas relacionados a trabalhar no Natal (25 de dezembro) e no Ano Novo (1º de janeiro). Segundo a legislação, quem trabalhar nesses dias terá direito a receber pagamento em dobro ou uma folga compensatória.

De acordo com especialistas em direito trabalhista, é importante destacar que, enquanto os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, as vésperas, ou seja, 24 e 31 de dezembro, são considerados pontos facultativos após as 14h. Isso significa que o empregado pode ser solicitado a trabalhar sem que haja a obrigação de uma compensação financeira.

Os empregos que exigem trabalho durante feriados são tipicamente vinculados a setores essenciais, como saúde, transporte e segurança. A legislação também ressalta que, caso um funcionário seja convocado a trabalhar em um feriado, a definição entre pagamento em dobro ou folga deve ser acordada entre o empregador e o funcionário ou definido por convenções coletivas.

“Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, explica Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos, especialmente nesse período em que muitos podem ser convocados a trabalhar. Para aqueles que faltarem à escala de trabalho nesse período, é importante lembrar que a falta pode resultar em penalizações, dependendo da situação. A demissão por justa causa, por exemplo, não é uma medida simples e requer uma análise do contexto e das condutas anteriores do empregado.

Além disso, a diferença entre férias coletivas e recesso foi esclarecida por Débora Medeiros, advogada trabalhista, que comenta que as férias coletivas são obrigatórias e devem ser comunicadas ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência, mostrando um planejamento por parte das empresas para a melhor gestão de suas atividades.

O reconhecimento e o respeito aos direitos trabalhistas são fundamentais para promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado. Para mais informações e dúvidas sobre os direitos na hora de ser convocado para trabalhar durante as festividades, é recomendado consultar um advogado especializado.

Fique à vontade para compartilhar suas experiências nos comentários abaixo e informe seus colegas sobre os direitos trabalhistas que devem ser respeitados nesta época do ano!

Referências

  • https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/12/23/vai-trabalhar-no-natal-ou-ano-novo-conheca-seus-direitos.ghtml
  • https://www.migalhas.com.br/quentes/422027/advogada-explica-diferenca-entre-ferias-coletivas-e-recesso

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