Compartilhe

Descubra como serão os pagamentos e o impacto do abono natalino nas famílias brasileiras!

Calendário de pagamento do Bolsa Família 2025
Imagem ilustrativa do calendário de pagamento do Bolsa Família. Fonte: Lyon Santos/ MDS

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, por meio do Bolsa Família, anunciou o calendário de pagamentos para o ano de 2025. O esquema de transferências terá início no dia 20 de janeiro e se estenderá até 23 de dezembro do mesmo ano. Cada beneficiário receberá valores de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

Famílias com NIS final 1 poderão acessar os valores no primeiro dia de pagamento, enquanto aquelas com NIS de final 2 terão seus recursos liberados no segundo dia, e assim por diante. Essa sequência será mantida até que os beneficiários cujos NIS terminam em zero recebam seus valores.

O novo calendário de pagamento reforça a importância do programa na assistência a famílias em situação de vulnerabilidade. Para evitar a perda do benefício, é crucial que as famílias mantenham seus dados cadastrados e atualizados no Cadastro Único, a cada 24 meses.

Além do calendário de pagamento, também se destaca o abono natalino de R$ 67, que ajuda milhares de brasileiros durante o período festivo. Este benefício é destinado exclusivamente às famílias cadastradas no Bolsa Família e é pago automaticamente, desde que o cadastro esteja regularizado.

Abono natalino
Imagem representativa do abono natalino de R$ 67. Fonte: Roberta Aline / MDS

O abono, mesmo que modesto, tem grande significado para as famílias, pois proporciona um alívio financeiro em um mês em que as despesas costumam aumentar. As famílias precisam estar atentas às condições exigidas, como ter sua situação regularizada no Cadastro Único e não possuir pendências relacionadas às condicionalidades do programa.

Quem tem direito a receber o Abono?

Para ter direito ao abono natalino, os beneficiários devem:

  • Estar em situação de pobreza ou extrema pobreza;
  • Ter o cadastro atualizado nos últimos 24 meses;
  • Não ter pendências relacionadas ao acompanhamento da saúde e frequência escolar dos filhos.

Compartilhe

Veja também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *