Entenda como funciona a remuneração em feriados e as compensações para trabalhadores
Carteira de trabalho. Fonte: Shutterstock
A temporada de festas de fim de ano está se aproximando, e com ela surgem muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos empregados que precisam trabalhar durante o Natal e o Ano Novo. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, e o cumprimento da jornada de trabalho nestas datas garante direitos específicos aos funcionários.
De acordo com Henrique Melo, sócio da NHM Advogados, “o pagamento em dobro é um dos benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para quem trabalha nos feriados.” Além disso, algumas convenções coletivas da categoria podem prever remuneração ainda maior do que o valor legal, além de benefícios adicionais como o pagamento de transporte e alimentação.
É importante destacar que, ao contrário do dia oficial de Natal, as vésperas — 24 e 31 de dezembro — são consideradas dias úteis. Portanto, o trabalho pode ocorrer normalmente, salvo disposição contratual que indique o contrário. Como explica Domingos Fortunato, sócio do Mattos Filho, “a rigor, as vésperas não são feriados, e o funcionário deve ir trabalhar, exceto se houver alguma exceção previamente acordada”.
Outra observação fundamental é que, conforme a Portaria MTE 3.665/2023, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, todas as atividades que desejarem funcionar durante os feriados deverão ter autorização definida por Acordos Coletivos de Trabalho. Tal mudança impactará o funcionamento de organizações de diversas categorias.
Além disso, os direitos dos trabalhadores variam conforme sua formação contratual. Funcionários temporários devem receber a mesma remuneração que os empregados efetivos, incluindo férias e 13º em proporção ao tempo de contrato, conforme relatado por Fortunato.
Por fim, se os direitos não forem assegurados, o trabalhador pode buscar auxílio no Ministério do Trabalho ou, em último caso, registrar uma reclamação trabalhista. É essencial que todos os empregados, seja na forma de CLT, freelancer ou PJ, conheçam seus direitos para garantir uma experiência justa durante as festividades de fim de ano.
As festas de Natal e Ano Novo são momentos de celebração, mas é fundamental que os trabalhadores entendam seus direitos para aproveitá-las da melhor maneira possível. Deixe nos comentários suas experiências e tire suas dúvidas!
Referências
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/natal-e-ano-novo-confira-os-direitos-trabalhistas-para-datas/
- https://www.contabeis.com.br/noticias/68130/vespera-de-natal-trabalho-e-considerado-como-um-dia-normal/
- https://www.infomoney.com.br/consumo/dia-24-de-dezembro-e-feriado-e-o-dia-31-veja-se-voce-tem-direito-de-folgar/