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Decisão judicial protege Tamires Assis após alegações de abusos e intimidações.

Davi Brito segue legalmente proibido de se aproximar de Tamires Assis.
Davi Brito segue legalmente proibido de se aproximar de Tamires Assis. Fonte: Reprodução/Instagram

A Justiça do Amazonas decidiu manter a medida protetiva contra Davi Brito, ex-participante do Big Brother Brasil 24, que proíbe sua aproximação de Tamires Assis. A decisão foi comunicada no dia 13 de fevereiro de 2025 e apresenta um desdobramento significativo no caso que envolve alegações de abusos e intimidações por parte do jovem de 22 anos.

A medida protetiva, que permanece em vigor, foi contestada pelos advogados de Davi, que argumentaram que “não há comprovações de que Davi represente perigo à ex-affair”. Contudo, o Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu de maneira contrária, enfatizando que a segurança de Tamires deve ser priorizada. O tribunal considerou que, na visão dos desembargadores, o ex-motorista de aplicativo oferece “risco à integridade” da jovem de 32 anos.

Tamires afirmou ter sido alvo de perseguição e violência psicológica, alegando que Davi a contatava de maneira insistente e até mostrou uma arma de fogo durante uma chamada de vídeo. Essa situação alarmante levantou preocupações sobre a segurança da jovem, levando-a a buscar proteção judicial.

O caso gerou repercussão nas redes sociais e em várias plataformas de notícias, levantando debates sobre a importância das medidas protetivas e o combate à violência de gênero. Os seguidores de Tamires a apoiaram, enquanto Davi se viu em uma situação complicada, ainda mais após essa decisão que mantém as restrições contra ele.

Essa decisão da Justiça sinaliza a importância em proteger vítimas de violência e as consequências que ações inadequadas podem acarretar na vida de indivíduos denunciados. A sociedade certamente acompanhará os próximos desdobramentos deste polêmico caso.

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Referências

  • https://www.uol.com.br/splash/noticias/2025/02/13/justica-nega-pedido-de-defesa-e-mantem-medida-protetiva-contra-davi-brito.htm

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