Entenda tudo sobre feriados e pontos facultativos neste Carnaval
Carnaval 2025: Direitos e deveres do trabalhador durante o período festivo (Imagem: Freepik)
Com a chegada do Carnaval 2025, que ocorrerá de 1º a 5 de março, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre seus direitos e deveres durante esse período. Ao contrário do que muitos pensam, a festividade não é considerada um feriado nacional, gerando incertezas sobre folgas e remunerações.
A advogada trabalhista Aparecido Inácio e Pereira explica que, enquanto o governo federal declarou ponto facultativo de 3 a 5 de março até as 14h, essa regra não se aplica ao setor privado: “Diferente do setor público, onde o ponto facultativo garante dispensa remunerada, no setor privado o empregador tem autonomia para exigir o expediente”, ressalta.
É importante observar que estados e municípios podem decidir se o Carnaval será feriado local. Por exemplo, em São Paulo, é classificado como ponto facultativo, enquanto no Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval (4/3) é feriado estadual.
Segundo a legislação, “trabalhar durante o Carnaval, em locais onde é considerado feriado, garante ao empregado o pagamento em dobro ou uma folga compensatória”. Contudo, em locais onde o Carnaval é apenas ponto facultativo, a folga depende do acordo entre empresa e empregado. A \strong>transparência e o diálogo são fundamentais para evitar problemas trabalhistas.
A Quarta-feira de Cinzas, que em 2025 cai no dia 5 de março, também gera confusões. De acordo com a Lei Federal nº 662/49, não se trata de um feriado nacional; a decisão se essa data é um feriado ou ponto facultativo varia conforme o município. Por exemplo, algumas cidades podem ter expediente apenas à tarde nesse dia.
Para facilitar a compreensão, a contabilidade do pagamento de salários deve ser observada: mesmo que a terça-feira de Carnaval seja feriado, “a contagem correta de dias úteis é de segunda a sábado”. Portanto, em cidades que não consideram o restante da festividade como feriado, o quinto dia útil para pagamento pode cair em momentos diferentes, como nos dias 6 ou 7 de março.
Outros fatores, como compensação de horas e acordos trabalhistas, são primordiais. Mudanças e compensações devem ser discutidas posteriormente entre colaboradores e empregadores, garantindo que o entendimento seja claro para todos os envolvidos.
Diante de todas essas informações, trabalhadores devem estar atentos à legislação local e sempre manter um diálogo aberto com seus empregadores. Comentários e compartilhamentos sobre suas experiências são bem-vindos!
Referências
- https://www.migalhas.com.br/quentes/425275/advogada-explica-direitos-e-deveres-do-trabalhador-durante-o-carnaval
- https://www.contabeis.com.br/noticias/69538/quarta-feira-de-cinzas-feriado-ou-ponto-facultativo-em-2025/
- https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/02/pagamento-de-salario-no-mes-do-carnaval-quando-cai-o-quinto-dia-util-de-marco.ghtml