Decisão judicial gera discussão sobre a legalidade de contribuições religiosas descontadas de salários!
Sede do TRT no Espírito Santo. — Foto: Fernando Madeira.
A Justiça do Trabalho do Espírito Santo decidiu recentemente que uma escola de Vila Velha deve ressarcir uma estagiária, cuja bolsa-auxílio teve 10% descontados a título de dízimo durante o período de seu estágio. O caso levanta questões sobre a legalidade desses descontos, que foram considerados ilícitos pelo juiz responsável pelo processo.
A jovem de 20 anos, que preferiu não se identificar, atuou na Escola Adventista do Ibes até maio de 2024. Segundo sua advogada, Luiza Alves, a estudante foi pressionada a concordar com o desconto no momento em que assinou o contrato de trabalho. “Ela se sentiu coagida. Relatou que, ao assinar o contrato, foi informada: ‘aqui a gente faz o desconto, se você quiser assinar, tem que concordar'”, explicou a advogada.
O valor da bolsa inicial era de R$ 600, que subiu para R$ 1.000, com o desconto de 10% sendo aplicado regularmente. A defesa pediu não apenas a restituição dos valores, mas também uma revisão do vínculo empregatício e indenização por danos morais, todos concedidos pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Roberto José Ferreira de Almada.
A Procuradora do MPT-ES, Fernanda Barreto Naves, reforçou que o desconto do dízimo no contracheque é ilegal. Foto: Conexão Justiça.
Em resposta à condenação, a Escola Adventista do Ibes se defendeu dizendo que existem precedentes judiciais que reconhecem a validade do desconto do dízimo, afirmando que não atuou de forma ilegal. Contudo, a Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), Fernanda Barreto Naves, enfatizou que o desconto no contracheque é ilegal, uma vez que não está previsto em normativa que regulamente as atribuições trabalhistas. “O desconto é considerado discriminação por orientação religiosa, quando a empresa obriga o trabalhador a contribuir para algo que não deseja”, afirmou Naves.
Caso a instituição não realize a restituição de forma voluntária, a Justiça estipulou que medidas adicionais poderão ser tomadas. Segundo a advogada Luiza Alves, “não existe previsão legal para o dízimo; mesmo que o trabalhador aceite, esse desconto é ilegal”.
O futuro da sti seja uma possível revisão das práticas de desconto em contracheques permanece incerto, mas a decisão mostra que os direitos trabalhistas devem ser respeitados, especialmente em situações que envolvem ordem religiosa e pressão por contribuições.
Este caso estimula um importante debate sobre a possibilidade de contribuições voluntárias às instituições religiosas e a relação entre trabalho e fé. Os leitores são convidados a compartilhar suas opiniões nos comentários e a discutir o que deve ser feito em casos semelhantes.
Referências
- https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2025/02/25/justica-do-trabalho-condena-escola-que-descontava-dizimo-em-contracheque-de-estagiaria-no-es.ghtml
- https://www.folhavitoria.com.br/policia/justica/mpt-dizimo/
- https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/es/dizimo-cobrado-em-contracheque-de-estagiaria-tera-de-ser-ressarcido/