Microempreendedores devem se adequar a novas diretrizes a partir desta terça-feira (1º)! O que muda?
Descrição: Uma mão segurando um smartphone com a tela voltada para cima. O fundo é amarelo. Na tela do celular, há imagens e textos visíveis, mas não é possível ler o conteúdo específico.
A partir desta terça-feira, 1º de abril de 2025, as novas regras para emissão de notas fiscais dos Microempreendedores Individuais (MEIs) entram em vigor. As alterações, anunciadas pelas Secretarias da Fazenda de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, visam simplificar o processo e garantir maior controle sobre as operações tributárias.
Um dos pontos centrais dessas mudanças é a introdução do Código de Regime Tributário (CRT) 4, que substitui o CRT 1 anteriormente utilizado. Segundo a Nota Técnica 2024.001 da Secretaria da Fazenda, “os microempreendedores terão que incluir o CRT 4 ao emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e)” para assegurar a conformidade com as novas diretrizes.
Além da inclusão do CRT 4, também haverá atualizações na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que descreve a natureza das operações registradas. Isso significa que os MEIs agora devem preencher campos específicos com o regime tributário correto, pois erros poderão resultar na rejeição das notas fiscais. Neste contexto, Renata Queiroz e Fabiana Marastoni, especialistas em tributos, explicam que as mudanças “devem oferecer mais controle para o MEI, contadores e o fisco, permitindo distinguir a tributação adequada”.
Outra novidade que promete otimizar o dia a dia dos MEIs é a maior rapidez na emissão de notas. A plataforma Nota Fiscal Fácil (NFF), já disponível para empreendedores fluminenses desde 2023, permite a geração de documentos em menos de um minuto. De acordo com a Sefaz-RJ, esse sistema tem como objetivo simplificar operações internas e interestaduais.
No entanto, engana-se quem pensa que o não cumprimento dessas novas regras será uma questão simples. O uso do CRT incorreto pode levar à rejeição das notas fiscais eletrônicas. A rejeição 481, por exemplo, exige a utilização do código correto. Portanto, “mesmo que o estado do contribuinte não tenha implementado essa rejeição, o empreendedor ainda deve optar pelo CRT correto”, reforçam as especialistas.
Para garantir que as notas fiscais estejam em conformidade, os MEIs devem incluir os seguintes elementos em suas emissões:
– Dados do emitente (inclusão do CRT 4);
– Dados do destinatário;
– Descrição dos produtos ou serviços;
– Impostos aplicáveis;
– CFOP atualizado;
– Valor total da nota;
– Chave de acesso;
– Data de emissão.
Essas mudanças representam um passo importante na formalização e controle das atividades dos MEIs, impactando diretamente a rotina de muitos empreendedores. É fundamental que todos os microempreendedores estejam atentos a essas alterações para evitar problemas futuros. Para complementar, “quem é MEI deve se atentar às mudanças nas regras de contribuição para a Receita Federal”, orienta Carla Beni, economista da FGV.
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Referências
- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/04/meis-tem-novas-regras-para-emitir-notas-fiscais-a-partir-desta-terca-1o-entenda-a-mudanca.shtml
- https://www.correiobraziliense.com.br/cbradar/nova-regra-para-mei-emitir-nota-fiscal-comeca-nesta-terca-1-saiba-o-que-muda/
- https://noticias.r7.com/record-news/conexao-record-news/video/meis-devem-se-atentar-as-novas-regras-de-emissao-de-nf-para-evitar-problemas-diz-economista-31032025/