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Você sabe quais são seus direitos se for convocado a trabalhar durante os feriados?

Produção de ovos de páscoa
Produção de ovos de páscoa — Foto: Reprodução/TV Gazeta.

O mês de abril de 2025 traz consigo duas importantes datas: a Sexta-feira Santa, em 18 de abril, e o dia de Tiradentes, em 21 de abril. Essas datas, que são feriados nacionais, geram dúvidas entre os trabalhadores sobre seus direitos ao serem convocados para trabalhar. Recentemente, especialistas em direito trabalhista esclareceram aspectos cruciais que todos devem conhecer.

De acordo com a legislação, a Sexta-feira Santa é um feriado, enquanto a Quinta-feira Santa, que ocorre no dia 17 de abril, é um ponto facultativo. Isso significa que muitas empresas podem optar por não abrir, proporcionando uma folga extra aos seus funcionários. Contudo, em serviços considerados essenciais, como saúde e segurança, o trabalho é permitido, e, se o trabalhador for convocado, ele tem o direito ao pagamento em dobro ou a uma folga em outro dia.

A advogada especialista em direito trabalhista destaca: “Se o trabalhador for escalado para o feriado, ele é obrigado a comparecer e poderá ser penalizado se não justificar sua falta.” Isso é também aplicável a empregados fixos e temporários, pois ambos têm direitos garantidos pela legislação vigente.

Outro ponto importante a considerar é que a Páscoa, que será celebrada no dia 20 de abril de 2025, não é um feriado nacional. Porém, é comum que muitos trabalhadores tenham a folga concedida por acordos internos em suas empresas.

Se um trabalhador estiver previsto para trabalhar no domingo de Páscoa e não comparecer sem justificativa, poderá enfrentar consequências previstas na legislação, incluindo advertências e até mesmo demissão por justa causa.

Por fim, com a aproximação dos feriados, é essencial que os trabalhadores se informem sobre seus direitos e estejam cientes das políticas de suas empresas. Mantenha-se atualizado e não hesite em procurar ajuda profissional ao identificar irregularidades.

Oportunidades de reflexão e partilha são vitais, por isso, sinta-se à vontade para deixar seus comentários e compartilhar esta informação com aqueles que podem se beneficiar.

Referências

  • https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/04/17/sexta-feira-santa-e-tiradentes-vai-trabalhar-no-feriado-conheca-os-seus-direitos.ghtml
  • https://veja.abril.com.br/brasil/quinta-feira-santa-e-ponto-facultativo-entenda/
  • https://www.estadao.com.br/brasil/qual-data-pascoa-2025-entenda-confira-calendario-nprm/


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