Você sabia que mesmo quem não é obrigado a declarar pode conseguir dinheiro de volta?
Imagem mostra um laptop prateado aberto com uma tela clara. Duas mãos estão posicionadas sobre o teclado, como se estivessem digitando. (Fonte: Descrição da imagem)
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 está prestes a se encerrar, especificamente nesta sexta-feira (30), às 23h59. Contudo, é importante esclarecer que nem todos os contribuintes são obrigados a enviar a declaração, mas mesmo aqueles que não têm a obrigação podem se beneficiar ao fazê-lo. Segundo notícias recentes, “Quem teve imposto retido na fonte pode declarar para receber o dinheiro de volta”, afirmam especialistas financeiros.
De acordo com Kleber Cabral, vice-presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), algumas situações tornam vantajosa a entrega da declaração mesmo para quem não está obrigado. “Às vezes a pessoa teve retenção na fonte ou do próprio salário ou de alguma ação judicial, só que, no ano todo, ela não está obrigada a declarar. Se deixar de fazer a declaração, vai perder essa possibilidade de ter esse imposto retido restituído”, reforça Cabral.
Para 2025, a regra indica que o contribuinte está obrigado a declarar se receber rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano anterior, o que equivale a aproximadamente R$ 2.824 mensais. No entanto, aqueles que se enquadram em determinadas situações podem declarar voluntariamente e garantir a restituição. Aqui estão alguns exemplos:
- Contribuintes que trabalharam temporariamente e receberam mais de dois salários mínimos, podendo ter imposto a restituir.
- Aqueles que foram demitidos e têm imposto retido devem declarar para reaver os valores pagos.
- Ex-MEIs que foram contratados como CLT após sua atividade como microempreendedor podem estar na mesma situação.
- Contribuintes que ganharam ações judiciais com imposto retido na fonte também podem declarar.
- Prêmios ou bonificações recebidos durante o ano podem incidir IR, permitindo resgatar valores.
Reforçando a importância da declaração, a advogada Debora Bacellar comenta que conhecer as regras e obrigações pode fazer a diferença na hora de reaver valores pagos. Ela observa que “Quem optou por declarar já garante seus direitos e pode receber uma restituição que, em muitos casos, é significativa.”
De maneira prática, aqueles que decidem enviar a declaração, mesmo que não obrigatórios, devem prestar atenção em todas as suas fontes de renda e gastos, pois o preenchimento correto é crucial para o êxito do processo.
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Referências
- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/05/nao-e-obrigado-a-declarar-mas-teve-desconto-do-ir-enviar-declaracao-pode-garantir-restituicao.shtml