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Você sabia que mesmo quem não é obrigado a declarar pode conseguir dinheiro de volta?

Laptop aberto com mãos digitando
Imagem mostra um laptop prateado aberto com uma tela clara. Duas mãos estão posicionadas sobre o teclado, como se estivessem digitando. (Fonte: Descrição da imagem)

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 está prestes a se encerrar, especificamente nesta sexta-feira (30), às 23h59. Contudo, é importante esclarecer que nem todos os contribuintes são obrigados a enviar a declaração, mas mesmo aqueles que não têm a obrigação podem se beneficiar ao fazê-lo. Segundo notícias recentes, “Quem teve imposto retido na fonte pode declarar para receber o dinheiro de volta”, afirmam especialistas financeiros.

De acordo com Kleber Cabral, vice-presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), algumas situações tornam vantajosa a entrega da declaração mesmo para quem não está obrigado. “Às vezes a pessoa teve retenção na fonte ou do próprio salário ou de alguma ação judicial, só que, no ano todo, ela não está obrigada a declarar. Se deixar de fazer a declaração, vai perder essa possibilidade de ter esse imposto retido restituído”, reforça Cabral.

Para 2025, a regra indica que o contribuinte está obrigado a declarar se receber rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano anterior, o que equivale a aproximadamente R$ 2.824 mensais. No entanto, aqueles que se enquadram em determinadas situações podem declarar voluntariamente e garantir a restituição. Aqui estão alguns exemplos:

  1. Contribuintes que trabalharam temporariamente e receberam mais de dois salários mínimos, podendo ter imposto a restituir.
  2. Aqueles que foram demitidos e têm imposto retido devem declarar para reaver os valores pagos.
  3. Ex-MEIs que foram contratados como CLT após sua atividade como microempreendedor podem estar na mesma situação.
  4. Contribuintes que ganharam ações judiciais com imposto retido na fonte também podem declarar.
  5. Prêmios ou bonificações recebidos durante o ano podem incidir IR, permitindo resgatar valores.

Reforçando a importância da declaração, a advogada Debora Bacellar comenta que conhecer as regras e obrigações pode fazer a diferença na hora de reaver valores pagos. Ela observa que “Quem optou por declarar já garante seus direitos e pode receber uma restituição que, em muitos casos, é significativa.”

De maneira prática, aqueles que decidem enviar a declaração, mesmo que não obrigatórios, devem prestar atenção em todas as suas fontes de renda e gastos, pois o preenchimento correto é crucial para o êxito do processo.

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Referências

  • https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/05/nao-e-obrigado-a-declarar-mas-teve-desconto-do-ir-enviar-declaracao-pode-garantir-restituicao.shtml


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