O que mudou e como isso impacta a sua próxima viagem?

IOF impacta quem viaja para o exterior — Foto: Unsplash/Dominik Scythe
O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), determinado pelo governo federal, voltou a ser um tema em destaque após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a alíquota de 3,5% para compras feitas no exterior. A medida vale para transações realizadas com cartões de crédito, débito, pré-pagos, bem como para a compra de moeda em espécie.
Em 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes reinstituiu o aumento do IOF, que havia sido suspenso por uma decisão anterior do Congresso. “O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está em vigor novamente, exceto para operações de risco sacado,” informou Moraes. O imposto, que antes era de 1,1% para algumas operações, agora é uniforme para todas as transações internacionais.
O aumento do IOF gera preocupações entre os viajantes, especialmente aqueles que planejam utilizar cartões internacionais. A diferença de como o imposto é aplicado entre os cartões também é uma questão relevante para o consumidor. De acordo com Carlos Castro, planejador financeiro, “o cartão de débito tem essa vantagem de já travar o câmbio, ao contrário do cartão de crédito, em que a incerteza é maior”.

IOF para compra de dinheiro em espécie também é de 3,5% — Foto: Luisa Gonzalez/ Reuters
Além das compras no exterior, a nova alíquota de 3,5% também se aplica à compra de dinheiro em espécie. Antigamente, esse percentual era de apenas 1,1%. Outra dúvida que surge é sobre o uso dos cartões pré-pagos que foram carregados antes do aumento do IOF. De acordo com a nova regulamentação, esses consumidores não pagarão o imposto novamente ao utilizarem o saldo já carregado.
A situação permanece complexa, segundo os especialistas, e a recomendação é que os consumidores comparem as taxas oferecidas por diferentes instituições antes de realizarem suas transações financeiras. “É fundamental pesquisar o que vale a pena: comparar todas as taxas, o câmbio oferecido, e avaliar a comodidade de ter o cartão,” afirma Otto Nogami, professor do Insper.
O impacto das mudanças no IOF requer atenção redobrada dos viajantes, que deverão estar cientes não apenas do imposto aplicado, mas também das oscilações no câmbio.
Discussões em torno da efetividade das cobranças retroativas também foram levantadas, porém, a decisão do STF indicou que as alíquotas não podem ser aplicadas retrospectivamente para operações realizadas durante a suspensão do decreto anterior.
O governo e os viajantes enfrentam um cenário dinâmico, onde a adaptação às novas regras será crucial para evitar prejuízos financeiros.
Para mais informações e esclarecer dúvidas sobre o impacto do aumento do IOF em suas próximas viagens, fique à vontade para deixar um comentário ou compartilhar este conteúdo!
Referências
- https://g1.globo.com/turismo-e-viagem/noticia/2025/07/18/iof-em-viagens-internacionais-veja-o-que-mudou-e-como-o-imposto-e-cobrado.ghtml
- https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2025/07/7204970-aumento-do-iof-nao-retroage-a-periodo-de-suspensao-decide-stf.html
- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/07/moraes-reve-retroatividade-de-decisao-que-validou-decreto-do-iof.shtml
