Decisão judicial em João Pessoa destaca a responsabilidade da empresa em situações de discriminação

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A plataforma de transporte Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil à mãe de santo Lúcia Oliveira, em decorrência de um caso de intolerância religiosa ocorrido em 2024, na cidade de João Pessoa. A decisão foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente na última sexta-feira (6) e foi unânime entre os magistrados.
No incidente, a mãe de santo solicitou uma corrida para se deslocar de um terreiro de candomblé a uma consulta médica. O motorista que aceitou a corrida cancelou o serviço, enviando uma mensagem discriminatória através do aplicativo: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro, tô fora”, conforme relatado no julgamento.

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O juiz relator do caso, José Ferreira Ramos Júnior, enfatizou que essa recusa não se tratou de um simples cancelamento de corrida, mas sim de um ato de intolerância religiosa, que ofende a dignidade da consumidora. Ele argumentou que o cancelamento da corrida, motivado pela identificação do local de partida, representa uma violação da dignidade da mulher e que a empresa deve responder pelos atos de seus motoristas.
Mesmo após a primeira instância ter negado o pedido de indenização, a defesa de Lúcia recorreu, resultando na condenação da Uber. A empresa, em nota, reafirmou seu compromisso em não tolerar qualquer forma de discriminação e enfatizou a importância de denunciar tais comportamentos.
Além disso, vale destacar que o processo contra o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, que inicialmente negou o pedido de Lúcia e inverteu a responsabilidade, foi arquivado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que não considerou que ele atuou de forma inadequada, embora tenha reconhecido que alguns de seus posicionamentos não foram os mais felizes.
Que efeitos essa decisão judicial pode ter sobre casos semelhantes no futuro? A sociedade deve se mobilizar para combater a discriminação religiosa, promovendo o respeito à diversidade. Deixe sua opinião nos comentários abaixo!
Referências
- https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2026/03/06/uber-condenada-a-pagar-15-mil-danos-morais-mae-de-santo-intolerancia-religiosa-motorista-paraiba.ghtml
- https://www.cartacapital.com.br/justica/uber-tera-de-indenizar-passageira-vitima-de-intolerancia-religiosa/
- https://jornaldaparaiba.com.br/cotidiano/tjpb-arquiva-processo-contra-juiz-acusado-de-racismo-religioso-contra-mae-de-santo
