Descubra o passo a passo para garantir seu direito de votar fora do domicílio eleitoral.

Imagem de uma pessoa segurando um smartphone com a tela exibindo um documento digital. Fonte: Rafaela Araújo – Folhapress
A partir de hoje, 20 de julho de 2026, os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar o voto em trânsito. Essa modalidade permite que os cidadãos votem em uma cidade diferente da que possuem título eleitoral. O prazo para fazer essa solicitação vai até 20 de agosto, e os interessados podem efetuar o pedido de forma online ou presencial.
De acordo com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para realizar a solicitação, o eleitor deve acessar o portal de Autoatendimento Eleitoral ou ir até um cartório eleitoral. É fundamental apresentar um documento oficial com foto para comprovar a identidade.
Vale destacar que o voto em trânsito é válido apenas para municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que fizer a transferência temporária poderá votar para todos os cargos se estiver em outra cidade dentro do mesmo estado. Caso contrário, se a mudança for para um município em outro estado, a habilitação permite a votação apenas para presidente da República.
Para garantir que seu voto em trânsito seja válido, siga as orientações abaixo:
- Quem pode pedir: qualquer eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral.
- Onde solicitar: pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais.
- Documentação necessária: apresentação de documento oficial de identificação com foto.
- Alterações ou cancelamentos: podem ser feitos até 20 de agosto.
