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Entenda como será o atendimento e a suspensão dos prazos no Judiciário durante o período de festas!

CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
Fonte: CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que os prazos processuais estarão suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, mês que abrange o recesso judiciário. Esta decisão, conforme destacado na portaria CNJ n. 404/2024, determina que não haverá expediente regular no órgão durante o recesso, que se estende até o dia 6 de janeiro de 2025. Durante este período, o CNJ funcionará em plantão processual, disponível das 13h às 18h.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) também seguirà esse modelo, suspendendo seus serviços entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2025, de acordo com regulamentações previstas no artigo 60 da Lei 11.697/2008. O atendimento será realizado exclusivamente em caráter de urgência, com plantões nas 1ª e 2ª instâncias.

Horário de funcionamento do Plantão Judicial durante o recesso forense
Fonte: TJDFT

Ambos os órgãos destacam que as medidas consideradas urgentes continuarão a ser apreciadas. As audiências e sessões de julgamento, no entanto, não acontecerão durante o recesso, exceto nos casos de audiências de custódia e outras necessárias à preservação de direitos, conforme a avaliação da autoridade judiciária.

Vale ressaltar que, a partir do dia 7 de janeiro de 2025, os prazos processuais serão retomados, e as tramitações de medidas não urgentes recebidas durante o recesso iniciarão a partir dessa data. O serviço de peticionamento continuará disponível para casos urgentes, garantindo o acesso à justiça mesmo em períodos festivos.

A comunidade jurídica e usuários dos serviços judiciários devem estar atentos a esta suspensão, especialmente aqueles que possuem processos em andamento. É recomendável que todos programem suas ações e consultas para evitar prejuízos.

Para mais informações e detalhes sobre o funcionamento do plantão judiciário e o recesso, faça suas perguntas e participe abaixo nos comentários!

Referências

  • https://www.cnj.jus.br/cnj-suspende-prazos-processuais-entre-20-12-e-31-1/
  • https://www.jota.info/justica/saiba-quais-sao-as-datas-do-recesso-forense-do-judiciario-em-2024-e-2025
  • https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/dezembro/recesso-forense-confira-o-funcionamento-judicial-do-tjdft-de-20-12-a-6-1-25

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