Compartilhe

A mudança visa reduzir sonegação e erros nas declarações; descubra como funciona!

Serviço digital do Receita Saúde no App da Receita Federal
Serviço digital do Receita Saúde no App da Receita Federal — Foto: Receita Federal/ Divulgação

A partir de 2025, todos os profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, deverão emitir recibos digitais por meio do aplicativo Receita Saúde. Esta medida, que começou a valer em 1º de janeiro, tem como objetivo principal reduzir distorções e inconsistências na declaração do Imposto de Renda (IR), que frequentemente resultam em retenções na malha fina.

“Com o Receita Saúde, pacientes e prestadores não precisam mais guardar recibos em papel, facilitando o controle das deduções com saúde”, afirmaram os representantes da Receita Federal, ressaltando que, atualmente, cerca de 51,6% das retenções na malha fina se relacionam com despesas médicas.

O aplicativo é uma funcionalidade do sistema da Secretaria Especial da Receita Federal e já está disponível para dispositivos móveis. Desde a sua criação, em abril de 2024, mais de 380 mil recibos, que totalizaram mais de R$ 215 milhões, foram emitidos. A utilização do app era facultativa até o final do último ano, mas agora tornou-se obrigatória.

Os recibos emitidos em 2024 serão automaticamente incorporados à declaração pré-preenchida de IR dos pacientes em 2025, o que promete simplificar o processo tanto para profissionais quanto para contribuintes. Como destacado em um dos artigos, “a norma não se aplica a prestadores de saúde pessoas jurídicas, que já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed)”.

Imposto de Renda
Imposto de Renda — Foto: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Além de promover a transparência, o uso do Receita Saúde tem a expectativa de melhorar a experiência na declaração de impostos, ao eliminar erros e facilitar o controle das despesas. De acordo com a Receita Federal, essa mudança deve reduzir significativamente o número de declarações retidas na malha fina.

Os profissionais de saúde devem ter cuidado, pois os recibos devem ser emitidos na data do pagamento do serviço. Para pagamentos parcelados, cada parcela deve ter um recibo correspondente. Em caso de erro no recibo, existe um prazo de até 10 dias para cancelamento.

Com essas novidades, o Governo espera que a obrigatoriedade de emissão de recibos eletrônicos auxilie na diminuição de fraudes e inconsistências nas declarações de Imposto de Renda, proporcionando um sistema mais eficiente e seguro para todos os envolvidos.

Fique à vontade para compartilhar suas opiniões e dúvidas sobre essa nova obrigatoriedade nos comentários!

Referências

  • https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2025/01/07/medicos-psicologos-e-outros-veja-como-emitir-recibos-digitais-para-despesas-com-saude-no-ir.ghtml
  • https://www.contabeis.com.br/noticias/68699/receita-saude-uso-obrigatorio-ja-comecou/
  • https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/aplicativo-receita-saude-passa-ser-obrigatorio-partir-desta-quarta

Compartilhe

Veja também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *