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A medida pode gerar profundas mudanças na configuração da Câmara dos Deputados!

Sete deputados federais devem perder mandatos por conta das novas regras das sobras eleitorais.
Sete deputados federais devem perder mandatos por conta das novas regras das sobras eleitorais. — Fonte: R7

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão impactante que pode alterar o cenário político do país. A Corte determinou que sete deputados federais percam seus mandatos em virtude da aplicação de novas regras sobre as sobras eleitorais referente às eleições de 2022. A decisão foi aprovada por seis votos a cinco e implica mudanças significativas na distribuição de vagas que permanecem após a aplicação do quociente eleitoral.

As sobras eleitorais referem-se às vagas não preenchidas após a distribuição inicial de votos entre os partidos. Até agora, essas vagas eram destinadas apenas aos deputados que já tinham sido eleitos, independentemente do partido ter alcançado o quociente eleitoral necessário. “O STF declarou essa regra inconstitucional, permitindo que todos os partidos participassem da disputa pelas sobras”, destacou um dos artigos consultados.

Os deputados afetados pela decisão incluem figuras de diferentes estados, onde candidatos que não foram inicialmente eleitos poderão assumir as cadeiras. Entre os nomeados estão:

– Aline Gurgel (PP-AP), que entrará no lugar de Silvia Waiãpi (PL-AP).
– Paulo Lemos (PSOL-AP), que substituirá Sonize Barbosa (PL-AP).
– Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que assumirá a vaga de Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Essa nova interpretação sobre as sobras eleitorais, porém, tem despertado preocupações acerca da insegurança jurídica que pode causar, uma vez que altera regras que foram estabelecidas após a realização das eleições. Especialistas apontam que essa mudança na composição da Câmara dos Deputados, sendo realizada após a metade do mandato, pode afetar a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro. A Constituição Federal prevê que mudanças nas regras eleitorais deveriam ser feitas com ao menos um ano de antecedência.

A decisão sobre as sobras eleitorais foi reavaliada, e conforme explicou o ministro Alexandre de Moraes, “declarada a inconstitucionalidade de que todos os partidos políticos participem da fase final de distribuição das sobras eleitorais, não subsiste qualquer razão para a aplicação desse entendimento apenas no pleito de 2024.”

Fachada do STF.
Fachada do STF. — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A notificação oficial à Câmara dos Deputados ainda precisa ser feita para que a decisão seja executada. Contudo, espera-se que recursos sejam apresentados em contestações à nova determinação. A discussão sobre a legalidade e os procedimentos a serem tomados deve continuar a gerar debates intensos no cenário político nacional.

Portanto, observando toda essa mudança, é essencial que todos fiquem atentos às implicações dessa decisão e às consequências que podem surgir da aplicação de regras eleitorais retrospectivas.

Caso você tenha mais perguntas ou queiras discutir o tema, fique à vontade para deixar um comentário abaixo!

Referências

  • https://noticias.r7.com/jr-na-tv/stf-determina-perda-de-mandatos-de-sete-deputados-federais-14032025/
  • https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/03/13/stf-decide-aplicar-regras-sobre-sobras-eleitorais-a-eleicao-de-2022-e-pode-alterar-7-mandatos-na-camara-saiba-quais-sao.ghtml

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