|

Decisão do STJ Sobre Locação em Condomínios: Airbnb Necessita de Aprovação de Dois Terços dos Condôminos

Compartilhe

Entenda as Implicações da Nova Regra para Locação por Temporada

Mansões disponíveis para aluguel por temporada.
Mansões disponíveis para aluguel por temporada.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários de imóveis em condomínios residenciais só podem oferecer locações de curta temporada por meio de plataformas como o Airbnb com a autorização expressa de pelo menos dois terços dos condôminos. Essa decisão foi tomada durante um julgamento que destacou a importância de manter a finalidade residencial dos edifícios.

A questão central abordada pelo STJ é que a utilização de imóveis para locações de curta duração pode descaracterizar a essência residencial das propriedades. Por uma votação apertada de cinco votos a quatro, o colegiado determinou que a permissão para esse tipo de uso deve ser aprovada em assembleia, conforme estipulado pelo Código Civil, que prevê que mudanças na destinação das unidades imobiliárias devem ter o consenso da maioria.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, mencionou que “os contratos intermediados por plataformas digitais como Airbnb não se enquadram como locação residencial nem como hospedagem hoteleira”, o que justifica a necessidade de aprovação por parte dos condôminos. O voto também destacou que a intensificação das estadias através de plataformas digitais pode causar aumento na rotatividade de pessoas nos condomínios, afetando a segurança e o bem-estar dos moradores.

A Airbnb se manifestou sobre a decisão, afirmando que “a decisão do STJ refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios”. A empresa ainda advertiu sobre os possíveis impactos da decisão na economia local, uma vez que, segundo um estudo da FGV, ela contribuiu com quase R$ 100 bilhões para os negócios locais em 2024.

O advogado Jaylton Lopes Jr. reforçou que a “natureza jurídica deve ser analisada a partir da realidade do uso”, o que requer uma apreciação cuidadosa das circunstâncias antes de tomar decisões que poderiam afetar o cotidiano dos moradores do condomínio.

Dada à relevância do tema, a decisão do STJ servirá de orientação, mas não possui efeito vinculante, o que significa que outros juízes ainda podem ter interpretações distintas em casos semelhantes.

Os debates sobre a locação de imóveis por plataformas digitais ainda devem continuar, uma vez que a nova regra pode não ser a última palavra sobre o assunto. E você, o que pensa sobre essa decisão? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!

Referências

  • https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/05/stj-decide-que-oferta-de-imovel-em-airbnb-exige-aval-de-dois-tercos-dos-condominos.shtml

Compartilhe

Veja também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *