Entenda as Implicações da Nova Regra para Locação por Temporada

Mansões disponíveis para aluguel por temporada.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários de imóveis em condomínios residenciais só podem oferecer locações de curta temporada por meio de plataformas como o Airbnb com a autorização expressa de pelo menos dois terços dos condôminos. Essa decisão foi tomada durante um julgamento que destacou a importância de manter a finalidade residencial dos edifícios.
A questão central abordada pelo STJ é que a utilização de imóveis para locações de curta duração pode descaracterizar a essência residencial das propriedades. Por uma votação apertada de cinco votos a quatro, o colegiado determinou que a permissão para esse tipo de uso deve ser aprovada em assembleia, conforme estipulado pelo Código Civil, que prevê que mudanças na destinação das unidades imobiliárias devem ter o consenso da maioria.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, mencionou que “os contratos intermediados por plataformas digitais como Airbnb não se enquadram como locação residencial nem como hospedagem hoteleira”, o que justifica a necessidade de aprovação por parte dos condôminos. O voto também destacou que a intensificação das estadias através de plataformas digitais pode causar aumento na rotatividade de pessoas nos condomínios, afetando a segurança e o bem-estar dos moradores.
A Airbnb se manifestou sobre a decisão, afirmando que “a decisão do STJ refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios”. A empresa ainda advertiu sobre os possíveis impactos da decisão na economia local, uma vez que, segundo um estudo da FGV, ela contribuiu com quase R$ 100 bilhões para os negócios locais em 2024.
O advogado Jaylton Lopes Jr. reforçou que a “natureza jurídica deve ser analisada a partir da realidade do uso”, o que requer uma apreciação cuidadosa das circunstâncias antes de tomar decisões que poderiam afetar o cotidiano dos moradores do condomínio.
Dada à relevância do tema, a decisão do STJ servirá de orientação, mas não possui efeito vinculante, o que significa que outros juízes ainda podem ter interpretações distintas em casos semelhantes.
Os debates sobre a locação de imóveis por plataformas digitais ainda devem continuar, uma vez que a nova regra pode não ser a última palavra sobre o assunto. E você, o que pensa sobre essa decisão? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!
Referências
- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/05/stj-decide-que-oferta-de-imovel-em-airbnb-exige-aval-de-dois-tercos-dos-condominos.shtml
