Você sabia que é possível cancelar o débito automático dos seus empréstimos sem interromper a dívida?

Cliente pode cancelar débito automático de empréstimo. Créd. Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Os consumidores que utilizam o débito automático para pagamentos de empréstimos e financiamentos têm o direito de cancelar essa autorização. Essa possibilidade é regulamentada pela Resolução nº 4.790 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que assegura que o cliente pode interromper os descontos automáticos em sua conta. Contudo, é importante destacar que esse cancelamento não suspende as parcelas do empréstimo, que devem continuar sendo pagas por outro meio.
Ao cancelar o débito automático, “o cliente deve procurar outras formas de pagamento ou renegociar as dívidas”, conforme explica o artigo publicado por Teresinha Ferreira. É essencial que a solicitação de cancelamento seja feita com antecedência para evitar novos descontos e eventuais medidas de cobrança.
Além disso, deve-se ter atenção redobrada às implicações financeiras desse cancelamento. A Resolução 4.790 permite que contratos de financiamento que ofereciam desconto na taxa de juros por pagamentos via débito automático possam reverter essa redução, caso o consumidor opte pelo cancelamento. Portanto, “juros podem aumentar após o cancelamento se houver desconto pela utilização de débito automático”.
O consumidor deve estar ciente de que essa regra não se aplica a empréstimos consignados, cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, aposentadoria, ou pensão, que continuam vigentes independentemente da autorização de débito automático.
Para formalizar o cancelamento, é necessário apresentá-lo diretamente à instituição financeira que concedeu o crédito e não àquela que mantém a conta. É recomendável que o cliente guarde o comprovante do pedido de cancelamento e se certifique que a comunicação entre as instituições financeiras ocorreu adequadamente.
Se, após o cancelamento, o banco continuar a descontar valores, o consumidor deve registrar uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ou mesmo buscar assistência em órgãos como Procon ou Consumidor.gov.br.
As informações contidas nessa resolução são cruciais para que os consumidores possam gerenciar melhor suas finanças, evitando surpresas desagradáveis relacionadas a dívidas.
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Referências
- https://piauihoje.com/noticias/economia/cliente-pode-cancelar-debito-automatico-de-emprestimo-461477.html
- https://agenciagbc.com/2026/07/19/lei-permite-pausa-no-pagamento-de-emprestimos-em-situacoes-especificas-veja-quando-e-possivel/
