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Cessão de Imóvel Pode Ser Tributada com Reforma: Entenda as Novas Regras

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Descubra como as novas diretrizes podem afetar a tributação de imóveis no Brasil!

Rodrigo Schwartz: “Sem crédito apropriado, não há justificativa para a tributação”
Rodrigo Schwartz: “Sem crédito apropriado, não há justificativa para a tributação” — Foto: Divulgação

A reforma tributária recentemente proposta no Brasil traz à tona mudanças significativas quanto à tributação de bens imóveis. De acordo com a nova Lei Complementar nº 214, de 2025, a cessão de imóvel pode ser sujeita a impostos, especialmente quando realizada através de holdings patrimoniais.

Segundo a especialista em legislação Beatriz Olivon, a tributação dependerá se a aquisição do imóvel gerou ou não créditos para os novos tributos, conhecidos como Imposto e Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS). Rodrigo Schwartz afirma que “sem crédito apropriado, não há justificativa para a tributação”, o que indica que a análise dos créditos será fundamental para determinar a incidência de impostos.

Essa mudança tem levantado questionamentos e preocupações entre os proprietários e investidores. A inclusão de imóveis de uso familiar em holdings patrimoniais pode resultar em um novo panorama tributário, elevando a carga fiscal no setor imobiliário.

Com a proposta, a tributação poderá variar significativamente, dependendo das condições em que os imóveis foram adquiridos e das operações realizadas com eles. O cenário é incerto e diversos cidadãos devem se manter informados sobre as implicações econômicas que a nova lei pode gerar para suas propriedades.

É essencial que proprietários e investidores compreendam a importância de estarem atentos às modificações na legislação tributária, bem como avaliar possíveis estratégias para gerenciar suas obrigações fiscais de maneira eficiente.

Para mais informações sobre o impacto da nova legislação sobre a cessão de imóveis e a reforma tributária, fiquem ligados nas atualizações. O que você acha das novas regras? Deixe seu comentário e não se esqueça de compartilhar esta informação!

Referências

  • https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/07/27/cessao-de-imovel-pode-ser-tributada-com-reforma.ghtml

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