Empresa deve pagar R$ 4 mil por falha operacional durante viagem de Uberlândia a São Paulo!
(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)
A 15ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu condenar a empresa Buser a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma passageira que enfrentou um atraso de seis horas em sua viagem de Uberlândia/MG a São Paulo/SP. O motivo do atraso foi a falta de combustível no ônibus, o que deixou os passageiros parados no acostamento à espera de um veículo de apoio.
De acordo com o tribunal, a empresa não pode se isentar da responsabilidade pelos acontecimentos que ocorrem durante a prestação de serviços. O desembargador Vicentini Barroso, relator do caso, destacou que “os serviços da ré não se limitam à viabilização de contato entre empresas parceiras e pessoas interessadas”, e lembrou que a Buser é remunerada pela realização efetiva das viagens.
Além disso, a Justiça considerou que problemas operacionais, como a falta de combustível, são previsíveis e não eximem a Buser de sua responsabilidade. “Tais eventos fazem parte dos desdobramentos naturais da atividade explorada e não podem ser considerados fortuitos”, disse o magistrado.
Em nota, a Buser informou que ainda cabe recurso ao processo e que sempre fornece suporte aos passageiros quando ocorrem imprevistos durante as viagens. A empresa afirmou estar disponível para tratar de questões que afetem os clientes, atuando em colaboração com as companhias de transporte parceiras.
Essa decisão reitera a importância da responsabilidade das plataformas de transporte digital em garantir a qualidade e a segurança dos serviços oferecidos aos passageiros.
A questão provoca reflexões sobre os direitos dos consumidores e a responsabilidade das empresas no setor de transporte. A atitude da Buser e a condenação pelo Tribunal podem servir como alerta para outras empresas, reforçando a necessidade de atenção aos detalhes operacionais e à experiência do cliente.
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Referências
- https://www.migalhas.com.br/quentes/423890/buser-e-condenada-por-atraso-de-6-horas-devido-a-falta-de-combustivel
- https://regionalzao.com.br/2025/02/03/justica-condena-buser-a-indenizar-passageira-em-r-4-mil-por-atraso-em-viagem-de-uberlandia-a-sao-paulo/